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Engenharia Civil - Campus Caraúbas

As Atividades Complementares têm como objetivo garantir ao estudante uma visão acadêmica e profissional mais abrangente. Estas atividades são componentes curriculares de formação acadêmica e profissional que complementam o perfil do profissional desejado. Os estudantes de Engenharia Civil deverão compor 100 horas de Atividades Complementares para atender às Diretrizes Curriculares Nacionais CNE/CES n° 11/2002 e a Resolução CONSEPE/UFERSA 001/2008, de 17 de abril de 2008.

O aproveitamento das atividades complementares será feito pela Coordenação do Curso de Engenharia Civil, mediante a análise pelo Colegiado do Curso, de acordo com os certificados de comprovação e o enquadramento cadastrados. Para a participação dos estudantes nas atividades complementares, serão observados os seguintes:

1. Serem realizadas a partir do ingresso no curso de Engenharia Civil;

2. Serem compatíveis com o Projeto Pedagógico do Curso;

3. Serem compatíveis com o período cursado pelo aluno ou o nível de conhecimento requerido para a aprendizagem;

4. Serem detentores de matrícula institucional.

 

Para integralização das atividades complementares, o discente deverá:

1. Cadastrar seus certificados via SIGAA;

2. Ter realizado 100 horas, no mínimo, em 3 atividades distintas, levando em consideração a lista existente na resolução.

Segue o link da Resolução onde constam todas as informações quanto as atividades complementares: Resolução CONSEPE/UFERSA 001/2008

A Tabela abaixo é a que deve ser adotada como referência e a que consta na Resolução:

ATIVIDADE CARGA HORÁRIA MÁXIMO PERMITIDO
Publicação de artigos científicos com qualificação Qualis nas áreas do curso. 15 horas por artigo em revista
indexada – Nacional C
150 horas
25 horas por artigo em revista
indexada – Nacional B
50 horas por artigo em revista
indexada – Nacional A
75 horas por artigo em revista
indexada – Internacional A
Publicação de artigos de divulgação em
jornais e revistas.
10 horas por artigo 40 horas
Publicação de capítulo de livro. 25 horas por capítulo 100 horas
Bolsista de iniciação científica. 40 horas por semestre 160 horas
Participação em projetos de pesquisa e/ou
extensão coordenados por docentes da UFERSA.
40 horas por semestre 120 horas
Comunicações (orais ou painéis) em eventos científicos. 15 horas/oral
05 horas/painel
120 horas
Estágio extracurricular (não obrigatório). Equivalente à carga horária
do estágio
160 horas
Participação em comissão responsável pela realização de eleição no âmbito da UFERSA. 10 horas por evento 40 horas
Participação como ouvinte em eventos científicos.

Exemplos: Congressos, mostras cientificas, semanas de engenharia, e outros.

10 horas por evento 120 horas
Representação estudantil. 10 horas por semestre 40 horas
Participação no Programa de Educação Tutorial 30 horas por semestre 120 horas
Participação em grupo de estudo coordenado por docente da UFERSA 10 horas por semestre 40 horas
Participação em cursos extracurriculares.

Todos os certificados descritos como curso ou minicurso.

Equivalente à carga horária
do curso.
120 horas
Disciplinas complementares/optativas ao currículo acadêmico do aluno Equivalente à carga da
disciplina.
180 horas
Monitoria. 30 horas por semestre. 120 horas
Realização de exposição de arte. 05 horas por exposição. 30 horas
Publicação de livros de literatura 15 horas por livro. 30 horas
Outras atividades técnicas, culturais e artísticas. Palestras, oficinas, webinarios, encontros, Workshops e outros. 40 horas

Observação: caso o discente queira aproveitar uma atividade e a mesma não esteja enquadrada na Tabela acima, entrar em contato com a Coordenação de Curso.

Datas Importantes– 2026.1:

Cadastro das atividades complementares no SIGAA: Até 29/06/2026

Consolidação de atividades complementares pela coordenação do curso: Até 06/07/2026

 

Observação: Para uma organização adequada do curso, as datas estabelecidas estão de acordo com o calendário acadêmico 2026.1 aprovado pelo CONSEPE. Logo, as datas serão rigorosamente cumpridas, e, portanto, os(as) discentes deverão estar atentos(as) ao cadastro das atividades no prazo estipulado, sob pena de não serem analisados no semestre vigente.

25 de setembro de 2014. Visualizações: 2999. Última modificação: 26/06/2026 10:29:26