As Atividades Complementares têm como objetivo garantir ao estudante uma visão acadêmica e profissional mais abrangente. Estas atividades são componentes curriculares de formação acadêmica e profissional que complementam o perfil do profissional desejado. Os estudantes de Engenharia Civil deverão compor 100 horas de Atividades Complementares para atender às Diretrizes Curriculares Nacionais CNE/CES n° 11/2002 e a Resolução CONSEPE/UFERSA 001/2008, de 17 de abril de 2008.
O aproveitamento das atividades complementares será feito pela Coordenação do Curso de Engenharia Civil, mediante a análise pelo Colegiado do Curso, de acordo com os certificados de comprovação e o enquadramento cadastrados. Para a participação dos estudantes nas atividades complementares, serão observados os seguintes:
1. Serem realizadas a partir do ingresso no curso de Engenharia Civil;
2. Serem compatíveis com o Projeto Pedagógico do Curso;
3. Serem compatíveis com o período cursado pelo aluno ou o nível de conhecimento requerido para a aprendizagem;
4. Serem detentores de matrícula institucional.
Para integralização das atividades complementares, o discente deverá:
1. Cadastrar seus certificados via SIGAA;
2. Ter realizado 100 horas, no mínimo, em 3 atividades distintas, levando em consideração a lista existente na resolução.
Segue o link da Resolução onde constam todas as informações quanto as atividades complementares: Resolução CONSEPE/UFERSA 001/2008
A Tabela abaixo é a que deve ser adotada como referência e a que consta na Resolução:
| ATIVIDADE | CARGA HORÁRIA | MÁXIMO PERMITIDO |
| Publicação de artigos científicos com qualificação Qualis nas áreas do curso. | 15 horas por artigo em revista indexada – Nacional C |
150 horas |
| 25 horas por artigo em revista indexada – Nacional B |
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| 50 horas por artigo em revista indexada – Nacional A |
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| 75 horas por artigo em revista indexada – Internacional A |
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| Publicação de artigos de divulgação em jornais e revistas. |
10 horas por artigo | 40 horas |
| Publicação de capítulo de livro. | 25 horas por capítulo | 100 horas |
| Bolsista de iniciação científica. | 40 horas por semestre | 160 horas |
| Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão coordenados por docentes da UFERSA. |
40 horas por semestre | 120 horas |
| Comunicações (orais ou painéis) em eventos científicos. | 15 horas/oral 05 horas/painel |
120 horas |
| Estágio extracurricular (não obrigatório). | Equivalente à carga horária do estágio |
160 horas |
| Participação em comissão responsável pela realização de eleição no âmbito da UFERSA. | 10 horas por evento | 40 horas |
| Participação como ouvinte em eventos científicos.
Exemplos: Congressos, mostras cientificas, semanas de engenharia, e outros. |
10 horas por evento | 120 horas |
| Representação estudantil. | 10 horas por semestre | 40 horas |
| Participação no Programa de Educação Tutorial | 30 horas por semestre | 120 horas |
| Participação em grupo de estudo coordenado por docente da UFERSA | 10 horas por semestre | 40 horas |
| Participação em cursos extracurriculares.
Todos os certificados descritos como curso ou minicurso. |
Equivalente à carga horária do curso. |
120 horas |
| Disciplinas complementares/optativas ao currículo acadêmico do aluno | Equivalente à carga da disciplina. |
180 horas |
| Monitoria. | 30 horas por semestre. | 120 horas |
| Realização de exposição de arte. | 05 horas por exposição. | 30 horas |
| Publicação de livros de literatura | 15 horas por livro. | 30 horas |
| Outras atividades técnicas, culturais e artísticas. | Palestras, oficinas, webinarios, encontros, Workshops e outros. | 40 horas |
Observação: caso o discente queira aproveitar uma atividade e a mesma não esteja enquadrada na Tabela acima, entrar em contato com a Coordenação de Curso.
Datas Importantes– 2026.1:
Cadastro das atividades complementares no SIGAA: Até 29/06/2026
Consolidação de atividades complementares pela coordenação do curso: Até 06/07/2026
Observação: Para uma organização adequada do curso, as datas estabelecidas estão de acordo com o calendário acadêmico 2026.1 aprovado pelo CONSEPE. Logo, as datas serão rigorosamente cumpridas, e, portanto, os(as) discentes deverão estar atentos(as) ao cadastro das atividades no prazo estipulado, sob pena de não serem analisados no semestre vigente.